top of page
Haroldo_Ferraz_cartão_edited_edited.png
TRABALHO

As relações de trabalho são vínculos jurídicos complexos, principalmente em decorrência das diversas normas que as regulam, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, a Constituição da República Federativa  do Brasil de 1988, os Tratados Internacionais, os Acordos e Convenções Coletivas,  os Contratos Individuais de Trabalho, além da Jurisprudência.

Diante disso, ousamos entender que a prevenção através de suporte jurídico torna possível a redução da rotatividade de pessoal (turnover) e dos riscos de demandas trabalhistas, especialmente aquelas que envolvem cargos de gestão, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, estabilidades provisórias, além de ações coletivas e ações envolvendo empresas terceirizadas. 

Não obstante, o escritório Haroldo Ferraz Advocacia defende os direitos, tanto dos empregados e prestadores de serviços como dos empregadores e tomadores de serviços, em especial: 

 

Advocacia Trabalhista a favor do Empregador

•Elaboração de defesas e acompanhamento processual;

•Identificação de procedimentos administrativos inadequados e a adoção de medidas que reduzem a exposição da empresa a reclamações trabalhistas;

•Defesa administrativa junto aos órgãos fiscalizadores (DRT);

•Alterações do contrato de trabalho;

•Rescisão do contrato de trabalho;

•Terceirizações;

•Trabalhador cooperado;

•Estabilidade no emprego;

•Horas extras;

•Trabalhador e doenças profissionais;

•Insalubridade e periculosidade;

•Acidentes do trabalho;

 

Advocacia Trabalhista a favor do Trabalhador Empregado 

•Reclamações trabalhistas e acompanhamento processual;

•Trabalho sem carteira assinada;

•Cooperativas fraudulentas;

•Terceirizações ilegais;

•Estágios fraudulentos;

•Aplicação da "justa causa" de forma indevida;

•Pedidos de demissão forçados;

•Jornadas de trabalho abusivas;

•Fraudes na marcação do cartão de ponto ou da folha de presença;

•Horas extras e Horas In Itinere não pagas;

•Condições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador 

  (insalubridade e periculosidade);

•Assédio moral;

•Rescisões Indiretas; 

•Verbas rescisórias; 

•Acidentes do trabalho;

•Indenizações de seguro, pensões e aposentadorias;

bottom of page