
TRABALHO
As relações de trabalho são vínculos jurídicos complexos, principalmente em decorrência das diversas normas que as regulam, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os Tratados Internacionais, os Acordos e Convenções Coletivas, os Contratos Individuais de Trabalho, além da Jurisprudência.
Diante disso, ousamos entender que a prevenção através de suporte jurídico torna possível a redução da rotatividade de pessoal (turnover) e dos riscos de demandas trabalhistas, especialmente aquelas que envolvem cargos de gestão, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, estabilidades provisórias, além de ações coletivas e ações envolvendo empresas terceirizadas.
Não obstante, o escritório Haroldo Ferraz Advocacia defende os direitos, tanto dos empregados e prestadores de serviços como dos empregadores e tomadores de serviços, em especial:
Advocacia Trabalhista a favor do Empregador
•Elaboração de defesas e acompanhamento processual;
•Identificação de procedimentos administrativos inadequados e a adoção de medidas que reduzem a exposição da empresa a reclamações trabalhistas;
•Defesa administrativa junto aos órgãos fiscalizadores (DRT);
•Alterações do contrato de trabalho;
•Rescisão do contrato de trabalho;
•Terceirizações;
•Trabalhador cooperado;
•Estabilidade no emprego;
•Horas extras;
•Trabalhador e doenças profissionais;
•Insalubridade e periculosidade;
•Acidentes do trabalho;
Advocacia Trabalhista a favor do Trabalhador Empregado
•Reclamações trabalhistas e acompanhamento processual;
•Trabalho sem carteira assinada;
•Cooperativas fraudulentas;
•Terceirizações ilegais;
•Estágios fraudulentos;
•Aplicação da "justa causa" de forma indevida;
•Pedidos de demissão forçados;
•Jornadas de trabalho abusivas;
•Fraudes na marcação do cartão de ponto ou da folha de presença;
•Horas extras e Horas In Itinere não pagas;
•Condições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador
(insalubridade e periculosidade);
•Assédio moral;
•Rescisões Indiretas;
•Verbas rescisórias;
•Acidentes do trabalho;
•Indenizações de seguro, pensões e aposentadorias;