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Tribunal Goiano mantém sentença que obrigou seguradora a pagar indenização de seguro habitacional po


Através de uma ação de cobrança de indenização securitária, processo nº 5143982.12.2017.8.09.0051, o escritório Haroldo Ferraz Advocacia argumentou em favor de sua cliente que, o contrato de seguro habitacional deve cobrir a vida de ambos os contratantes do financiamento, no caso, um casal que contratou financiamento imobiliário para aquisição de casa própria. A indenização fora negada após notícia do óbito do marido, pois este não teria tido seu nome colocado como segurado ao lado do nome de sua esposa na estipulação do seguro.

Foi então proferida sentença que condenou a Seguradora a quitar o financiamento imobiliário perante o Banco. Ainda condenou o Banco e a Seguradora ao pagamento das parcelas mensais do financiamento pagas pela autora após o falecimento de seu marido.

A Seguradora recorreu ao TJGO, mas, à unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível entendeu por manter a sentença integralmente, argumentando que "verifica-se que a contratação realizada entre as partes traz cláusulas antagônicas e contraditórias, bem como limitadoras de direitos do consumidor segurado, tornando, desta forma, duvidosa eventual garantia de recebimento da indenização prevista na apólice. (...)Por outro lado, conforme bem ressaltado pelo magistrado condutor do feito, não é crível que as requeridas fizessem um seguro de natureza prestamista onde apenas um dos adquirentes estaria coberto, posto que a finalidade é justamente assegurar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelos dois. Concluo então que a autora e seu marido eram segurados na situação, sendo que a morte de qualquer deles implica na obrigação de quitação do financiamento nos termos previstos na contratação que realizaram."

O seguro habitacional, na modalidade de seguro prestamista, aquele estipulado pelo banco onde este é o beneficiário da indenização, em regra, visa cobrir o pagamento de parte ou do total do saldo devedor do contrato de financiamento em caso de morte ou invalidez do mutuário/segurado.

Muitas vezes tachada de venda casada, a contratação de seguro habitacional pelos contratantes de financiamento bancário de imóvel é cada vez mais comum. Até por que, quando da contratação do financiamento, a grande maioria dos bancos exigem a contratação atrelada de um seguro de vida ou prestamista visando minimizar os riscos de inadimplência.

Apesar dos benefícios do seguro, por outro lado, nestas operações, também comum a inserção de dados errôneos ou de cláusulas abusivas nos contratos pelas entidades bancárias e que, muitas vezes, prejudicam os interesses dos consumidores. Então, mesmo avisando o sinistro às seguradoras, algumas indenizações são recusadas por meras formalidades ou irregularidades contratuais.

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