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Consumidora consegue obrigar seguradora a pagar indenização de seguro habitacional por morte de espo

O seguro habitacional na modalidade de seguro prestamista, aquele estipulado pelo banco onde este é o beneficiário da indenização, em regra, visa cobrir o pagamento de parte ou do total do saldo devedor do contrato de financiamento em caso de morte ou invalidez do mutuário/segurado.

Muitas vezes tachada de venda casada, a contratação de seguro habitacional pelos contratantes de financiamento bancário de imóvel é cada vez mais comum. Até por que, quando da contratação do financiamento, a grande maioria dos bancos exigem a contratação atrelada de um seguro de vida ou prestamista visando minimizar os riscos de inadimplência.

Apesar dos benefícios do seguro, por outro lado, nestas operações também é comum a inserção de dados errôneos ou de cláusulas abusivas nos contratos pelas entidades bancárias e que, muitas vezes, prejudicam os interesses dos consumidores. Então, mesmo avisando o sinistro às seguradoras, algumas indenizações são recusadas por meras formalidades ou irregularidades contratuais.

Através de uma ação de cobrança de indenização securitária, processo nº 5143982.12.2017.8.09.0051, o escritório Haroldo Ferraz Advocacia argumentou em favor de sua cliente que o contrato de seguro habitacional deve cobrir a vida de ambos os contratantes do financiamento, no caso, um casal que contratou financiamento imobiliário para aquisição de casa própria. A indenização fora negada após notícia do óbito do marido, pois este não teria tido seu nome colocado como segurado ao lado do nome de sua esposa na estipulação do seguro.

O juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia/GO proferiu sentença em 04/10/2017, onde entendeu que "não é crível que as requeridas fizessem um seguro de natureza prestamista onde apenas um dos adquirentes estaria coberto, posto que a finalidade é justamente assegurar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelos dois. Concluo então que a autora e seu marido eram segurados na situação, sendo que a morte de qualquer deles implica na obrigação de quitação do financiamento nos termos previstos na contratação que realizaram".

Por conseqüência, declarou quitado o financiamento feito perante o Banco, em razão do seguro realizado pela Seguradora tendo como segurado o marido da autora e ela própria. Ainda condenou o Banco e a Seguradora ao pagamento das parcelas mensais do financiamento pagas pela autora após o falecimento de seu marido.

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