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Cível e CONSUMIDOR

O Direito Civil regula as relações entre os particulares e tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e  jurídicas.

Já o Direito do Consumidor é um ramo do direito que lida com as coisas e relações de consumo e com a atuação dos direitos dos interessados. A sociedade deve de forma coesa atribuir os reais valores aos consumidores, em geral hipossuficientes em relação aos produtores/fornecedores/vendedores, reconhecendo as falcatruas beligerantes de todos os envolvidos na relação.

 

Neste sentido o escritório atua em todos os seus ramos, tais como:

•Contratos; 

•Imobiliário;

•Imagem e Personalidade;

•Defesa dos interesses da empresa ou do consumidor em questões envolvendo vício/defeito do produto ou do serviço. Repetições de indébito (devoluções em dobro). Cobranças e negativações indevidas. Vendas casadas.

•Cobranças;

•Reparações de danos e Indenizações. Neste ponto o escritório se destaca  tanto na defesa quanto na propositura de ação de reparações de danos por acidente envolvendo veículos, aeronaves e embarcações com pedidos,  cumulativos ou não, de danos morais, pensões por morte ou invalidez,  perdas e danos e lucros cessantes;

•Direito das Obrigações;

•Direito de Família, especialmente separações, divórcios, pensões, alimentos e interdições; 

•Direito das sucessões, especialmente envolvendo doações, transmissões  inter vivos e inventários judiciais ou em cartório.

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