
Cível e CONSUMIDOR
O Direito Civil regula as relações entre os particulares e tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas.
Já o Direito do Consumidor é um ramo do direito que lida com as coisas e relações de consumo e com a atuação dos direitos dos interessados. A sociedade deve de forma coesa atribuir os reais valores aos consumidores, em geral hipossuficientes em relação aos produtores/fornecedores/vendedores, reconhecendo as falcatruas beligerantes de todos os envolvidos na relação.
Neste sentido o escritório atua em todos os seus ramos, tais como:
•Contratos;
•Imobiliário;
•Imagem e Personalidade;
•Defesa dos interesses da empresa ou do consumidor em questões envolvendo vício/defeito do produto ou do serviço. Repetições de indébito (devoluções em dobro). Cobranças e negativações indevidas. Vendas casadas.
•Cobranças;
•Reparações de danos e Indenizações. Neste ponto o escritório se destaca tanto na defesa quanto na propositura de ação de reparações de danos por acidente envolvendo veículos, aeronaves e embarcações com pedidos, cumulativos ou não, de danos morais, pensões por morte ou invalidez, perdas e danos e lucros cessantes;
•Direito das Obrigações;
•Direito de Família, especialmente separações, divórcios, pensões, alimentos e interdições;
•Direito das sucessões, especialmente envolvendo doações, transmissões inter vivos e inventários judiciais ou em cartório.